Os dois regimes em resumo
Regime A — Promoção comercial (sorteio via SCPC). É a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, com autorização prévia do Ministério da Fazenda pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), solicitada pelo SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais). A base legal é a Lei nº 5.768/1971, operacionalizada pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Nesse regime os prêmios são bens ou serviços — não se admite premiação em dinheiro — e a apuração dos sorteios costuma se basear na extração da Loteria Federal.
Regime B — Título de capitalização modalidade incentivo. Aqui cada sorteio é lastreado por um título de capitalização da modalidade incentivo, regido pelo Decreto-Lei nº 261/1967 e pela Circular SUSEP nº 656/2022, sob supervisão da SUSEP. O título é emitido obrigatoriamente por uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP, e a empresa que promove a campanha atua como promotor/subscritor. Diferença central: nesse regime os prêmios podem ser em dinheiro (inclusive via PIX).
Em uma frase: se o prêmio é bem ou serviço, o caminho natural é o SCPC; se o prêmio precisa ser dinheiro, o caminho é o título de capitalização incentivo.
Comparativo lado a lado
| Critério | SCPC (promoção comercial) | Capitalização incentivo |
|---|---|---|
| Órgão regulador | Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Ministério da Fazenda | SUSEP |
| Base legal | Lei nº 5.768/1971 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 | Decreto-Lei nº 261/1967 e Circular SUSEP nº 656/2022 |
| Tipo de prêmio permitido | Bens ou serviços (não admite dinheiro) | Pode ser em dinheiro, inclusive via PIX |
| Quem emite/estrutura | A própria empresa promotora, com autorização no SCPC | Sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP emite o título; a empresa atua como promotor/subscritor |
| Documentação principal | Plano de operação e regulamento aprovados no SCPC | Título de capitalização modalidade incentivo e condições registradas na SUSEP |
| Quando costuma fazer sentido | Campanhas cujo prêmio é produto, serviço ou experiência | Campanhas que precisam premiar em dinheiro, tipicamente de alto valor |
Como escolher
Uma leitura rápida para orientar a decisão — sempre confirmada com apoio jurídico:
- Se o prêmio é um bem ou serviço (produto, viagem, brinde, experiência) → tende ao SCPC (promoção comercial).
- Se o prêmio precisa ser dinheiro ou PIX → tende ao título de capitalização modalidade incentivo, necessariamente com uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP.
- Campanhas enterprise de alto valor, com premiação em dinheiro e maior exigência de estrutura, tendem ao regime B.
Esta árvore é um ponto de partida, não um parecer. A definição do regime, do enquadramento e da documentação deve passar por validação jurídica antes do lançamento.
Como a Clavora apoia os dois fluxos
A Clavora organiza a operação da campanha em ambos os regimes: reúne e versiona documentos, controla prazos, guarda evidências e estrutura a prestação de contas — do planejamento ao encerramento — para que nada se perca no caminho.
Ressalva importante: a Clavora não é sociedade de capitalização e não substitui a SUSEP, o Ministério da Fazenda nem a sua consultoria jurídica. No regime de capitalização incentivo, quem emite o título é a sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP; a Clavora apenas organiza a operação em torno do processo, sem exercer atividade regulada.