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Guia · Regulatório

Sorteio via SCPC ou título de capitalização (incentivo): qual regime usar?

No Brasil, um sorteio empresarial pode seguir dois regimes distintos — a promoção comercial autorizada no SCPC ou o título de capitalização modalidade incentivo — e a escolha muda desde o tipo de prêmio até quem estrutura a operação.

Publicado em 7 de julho de 2026 · Atualizado em

Conteúdo informativo e educativo — não é aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Cada campanha deve ser validada conforme sua mecânica, modalidade, prêmio, público e obrigações aplicáveis.

Os dois regimes em resumo

Regime A — Promoção comercial (sorteio via SCPC). É a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, com autorização prévia do Ministério da Fazenda pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), solicitada pelo SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais). A base legal é a Lei nº 5.768/1971, operacionalizada pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Nesse regime os prêmios são bens ou serviços — não se admite premiação em dinheiro — e a apuração dos sorteios costuma se basear na extração da Loteria Federal.

Regime B — Título de capitalização modalidade incentivo. Aqui cada sorteio é lastreado por um título de capitalização da modalidade incentivo, regido pelo Decreto-Lei nº 261/1967 e pela Circular SUSEP nº 656/2022, sob supervisão da SUSEP. O título é emitido obrigatoriamente por uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP, e a empresa que promove a campanha atua como promotor/subscritor. Diferença central: nesse regime os prêmios podem ser em dinheiro (inclusive via PIX).

Em uma frase: se o prêmio é bem ou serviço, o caminho natural é o SCPC; se o prêmio precisa ser dinheiro, o caminho é o título de capitalização incentivo.


Comparativo lado a lado

Critério SCPC (promoção comercial) Capitalização incentivo
Órgão regulador Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Ministério da Fazenda SUSEP
Base legal Lei nº 5.768/1971 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 Decreto-Lei nº 261/1967 e Circular SUSEP nº 656/2022
Tipo de prêmio permitido Bens ou serviços (não admite dinheiro) Pode ser em dinheiro, inclusive via PIX
Quem emite/estrutura A própria empresa promotora, com autorização no SCPC Sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP emite o título; a empresa atua como promotor/subscritor
Documentação principal Plano de operação e regulamento aprovados no SCPC Título de capitalização modalidade incentivo e condições registradas na SUSEP
Quando costuma fazer sentido Campanhas cujo prêmio é produto, serviço ou experiência Campanhas que precisam premiar em dinheiro, tipicamente de alto valor

Como escolher

Uma leitura rápida para orientar a decisão — sempre confirmada com apoio jurídico:

  • Se o prêmio é um bem ou serviço (produto, viagem, brinde, experiência) → tende ao SCPC (promoção comercial).
  • Se o prêmio precisa ser dinheiro ou PIX → tende ao título de capitalização modalidade incentivo, necessariamente com uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP.
  • Campanhas enterprise de alto valor, com premiação em dinheiro e maior exigência de estrutura, tendem ao regime B.

Esta árvore é um ponto de partida, não um parecer. A definição do regime, do enquadramento e da documentação deve passar por validação jurídica antes do lançamento.


Como a Clavora apoia os dois fluxos

A Clavora organiza a operação da campanha em ambos os regimes: reúne e versiona documentos, controla prazos, guarda evidências e estrutura a prestação de contas — do planejamento ao encerramento — para que nada se perca no caminho.

Ressalva importante: a Clavora não é sociedade de capitalização e não substitui a SUSEP, o Ministério da Fazenda nem a sua consultoria jurídica. No regime de capitalização incentivo, quem emite o título é a sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP; a Clavora apenas organiza a operação em torno do processo, sem exercer atividade regulada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Na promoção comercial regida pela Lei 5.768/1971 (SCPC), os prêmios devem ser bens ou serviços, não dinheiro. Para premiar em dinheiro, o caminho é o título de capitalização modalidade incentivo, sob supervisão da SUSEP.

No regime de capitalização incentivo, sim: o sorteio é lastreado por um título emitido obrigatoriamente por uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP. Já a promoção comercial no SCPC não exige esse intermediário.

Depende da campanha — tipo e valor do prêmio, mecânica, público e estrutura envolvida. Não há resposta única, e a comparação de custos e complexidade deve ser feita caso a caso com apoio jurídico. Este guia não indica valores.

Não. Quem emite o título é a sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP. A Clavora organiza documentos, prazos, evidências e prestação de contas da operação, sem ser sociedade de capitalização e sem substituir a SUSEP ou o jurídico.

Não sabe qual regime usar na sua campanha?

A Clavora ajuda a alinhar o regime da campanha — SCPC ou capitalização incentivo — e a organizar documentos, prazos, evidências e prestação de contas em cada fluxo.